25/11 DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À VIOLENCIA CONTRA A MULHER(18/08/2022)
Texto bíblico: 22 -
Vós, mulheres, sujeitai-vos a vosso marido, como ao Senhor; 25-Vós, maridos,
amai vossa mulher, como também Cristo amou a igreja e a si mesmo se entregou
por ela. Efésios (5:22-25); O texto Bíblico trata dos deveres do matrimônio. O
casamento é uma instituição divina e nele tanto o homem como a mulher possuem
responsabilidades específicas diante de Deus. O marido deve amar sua mulher com
amor sacrifical assim como Jesus amou Sua igreja. Esse é o amor que abraça
deveres e responsabilidades, renunciando ao orgulho e aos privilégios e está
sensível às necessidades físicas, emocionais e espirituais de sua esposa.
Introdução: A
violência contra a mulher é produto de uma construção histórica — portanto,
passível de desconstrução — que traz em seu seio estreita relação com as
categorias de gênero, classe e raça/etnia e suas relações de poder. Por
definição, pode ser considerada como toda e qualquer conduta baseada no gênero,
que cause ou passível de causar morte, dano ou sofrimento nos âmbitos: físico,
sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada.
A Organização das Nações
Unidas (ONU) iniciou seus esforços contra essa forma de violência, na década de
50, com a criação da Comissão de Status da Mulher que formulou entre os anos de
1949 e 1962 uma série de tratados baseados em provisões da Carta das Nações
Unidas — que afirma expressamente os direitos iguais entre homens e mulheres e
na Declaração Universal dos Direitos Humanos — que declara que todos os
direitos e liberdades humanos devem ser aplicados igualmente a homens e
mulheres, sem distinção de qualquer natureza.
Desde então, várias ações têm
sido conduzidas, a âmbito mundial, para a promoção dos direitos da mulher, e,
no que compete ao Brasil, uma série de medidas protetivas vêm sendo empregadas
visando à solução dessa problemática
Desenvolvimento: No Brasil a Lei No 10.778, de 24 de novembro de 2003
estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de
violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou
privada. Essa lei é complementada pela Lei Maria da Penha como mais um mecanismo para coibir a violência doméstica
e familiar contra a mulher, com medidas mais efetivas (penais) para o seu
controle além do dimensionamento do fenômeno. Embora a notificação e
investigação de cada agravo em si já proporcionem um impacto positivo pra
reversão da impunidade que goza o agressor, de certo modo, defendido por uma
tradição cultural machista além de
naturalmente ser um instrumento direcionador das políticas e atuações
governamentais em todos os níveis como previsto na legislação em pauta.
A notificação
compulsória das agressões contra a
mulher foi resultado da constelação de que a ausência de dados estatísticos
adequados, discriminados por sexo sobre o alcance da violência dificulta a
elaboração de programas e a vigilância das mudanças efetuadas por ações
públicas, conforme explícito na Plataforma de Beijing/95 (parágrafo 120)[2]. O Brasil
tanto é signatário da Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial
Sobre a Mulher, Pequim, 1995 como da Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Belém do Pará, (1995)
Como combater a violência domestica: Segundo um novo estudo do
Secretário-Geral das Nações Unidas, a violência contra as mulheres subsiste em todos
os países do mundo como um flagelo generalizado, que põe em perigo a vida das
mulheres e viola os seus direitos. Essa violência empobrece as famílias e
comunidades, consome os recursos dos governos e entrava o desenvolvimento econômico.
A existência da violência contra as mulheres como um fenômeno
generalizado e o fato de continuar a ser praticada com impunidade são claros
indicadores da incapacidade revelada pelos Estados no que se refere a cumprir
plenamente o seu dever de proteger as mulheres.
Apesar dos avanços, em especial em matéria de criação do quadro jurídico
e político internacional para fazer face à violência contra as mulheres como
uma violação de direitos humanos, continua a haver um fosso no plano da
aplicação entre as normas internacionais e as leis, políticas e práticas
nacionais.
Ainda não foram dados à violência contra as mulheres a atenção
prioritária e os recursos que requer, se pretendermos abordar a questão com “a
seriedade e visibilidade” necessárias. Segundo Kofi Annan, enquanto a violência
contra as mulheres continuar a existir, “… não podemos afirmar que estamos a
avançar realmente em direção à igualdade, ao desenvolvimento e à paz”.
Conclusão: Com a Lei
Maria da Penha mais mulheres tem denunciado a violência que geralmente provocada
por companheiros ou ex-companheiros. A violência contra a mulher passa pela
família, respeito mútuo,mudança de
comportamento/educação dos filhos.Quando filhos presenciam os pais, maltratando,
ofendendo um ao outro, seja verbal ou fisicamente, crescem com estes maus
exemplos, e, quando adultos tendem a
praticar os mesmos atos que presenciaram quando crianças. Tornando-se um
circulo vicioso que vai de geração a geração.
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