25/11 DIA INTERNACIONAL DE COMBATE À VIOLENCIA CONTRA A MULHER(18/08/2022)


Texto bíblico: 22 - Vós, mulheres, sujeitai-vos a vosso marido, como ao Senhor; 25-Vós, maridos, amai vossa mulher, como também Cristo amou a igreja e a si mesmo se entregou por ela. Efésios (5:22-25); O texto Bíblico trata dos deveres do matrimônio. O casamento é uma instituição divina e nele tanto o homem como a mulher possuem responsabilidades específicas diante de Deus. O marido deve amar sua mulher com amor sacrifical assim como Jesus amou Sua igreja. Esse é o amor que abraça deveres e responsabilidades, renunciando ao orgulho e aos privilégios e está sensível às necessidades físicas, emocionais e espirituais de sua esposa.

Introdução: A violência contra a mulher é produto de uma construção histórica — portanto, passível de desconstrução — que traz em seu seio estreita relação com as categorias de gênero, classe e raça/etnia e suas relações de poder. Por definição, pode ser considerada como toda e qualquer conduta baseada no gênero, que cause ou passível de causar morte, dano ou sofrimento nos âmbitos: físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na privada.

A Organização das Nações Unidas (ONU) iniciou seus esforços contra essa forma de violência, na década de 50, com a criação da Comissão de Status da Mulher que formulou entre os anos de 1949 e 1962 uma série de tratados baseados em provisões da Carta das Nações Unidas — que afirma expressamente os direitos iguais entre homens e mulheres e na Declaração Universal dos Direitos Humanos — que declara que todos os direitos e liberdades humanos devem ser aplicados igualmente a homens e mulheres, sem distinção de qualquer natureza.

Desde então, várias ações têm sido conduzidas, a âmbito mundial, para a promoção dos direitos da mulher, e, no que compete ao Brasil, uma série de medidas protetivas vêm sendo empregadas visando à solução dessa problemática

Desenvolvimento: No Brasil a Lei No 10.778, de 24 de novembro de 2003 estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privada. Essa lei é complementada pela Lei Maria da Penha como mais um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com medidas mais efetivas (penais) para o seu controle além do dimensionamento do fenômeno. Embora a notificação e investigação de cada agravo em si já proporcionem um impacto positivo pra reversão da impunidade que goza o agressor, de certo modo, defendido por uma tradição cultural machista além de naturalmente ser um instrumento direcionador das políticas e atuações governamentais em todos os níveis como previsto na legislação em pauta.
A notificação compulsória das agressões contra a mulher foi resultado da constelação de que a ausência de dados estatísticos adequados, discriminados por sexo sobre o alcance da violência dificulta a elaboração de programas e a vigilância das mudanças efetuadas por ações públicas, conforme explícito na Plataforma de Beijing/95 (parágrafo 120)[2]. O Brasil tanto é signatário da Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher, Pequim, 1995 como da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, Belém do Pará, (1995)

Como combater a violência domestica: Segundo um novo estudo do Secretário-Geral das Nações Unidas, a violência contra as mulheres subsiste em todos os países do mundo como um flagelo generalizado, que põe em perigo a vida das mulheres e viola os seus direitos. Essa violência empobrece as famílias e comunidades, consome os recursos dos governos e entrava o desenvolvimento econômico.
A existência da violência contra as mulheres como um fenômeno generalizado e o fato de continuar a ser praticada com impunidade são claros indicadores da incapacidade revelada pelos Estados no que se refere a cumprir plenamente o seu dever de proteger as mulheres.
Apesar dos avanços, em especial em matéria de criação do quadro jurídico e político internacional para fazer face à violência contra as mulheres como uma violação de direitos humanos, continua a haver um fosso no plano da aplicação entre as normas internacionais e as leis, políticas e práticas nacionais.
Ainda não foram dados à violência contra as mulheres a atenção prioritária e os recursos que requer, se pretendermos abordar a questão com “a seriedade e visibilidade” necessárias. Segundo Kofi Annan, enquanto a violência contra as mulheres continuar a existir, “… não podemos afirmar que estamos a avançar realmente em direção à igualdade, ao desenvolvimento e à paz”.
Conclusão: Com a Lei Maria da Penha mais mulheres tem denunciado a violência que geralmente provocada por companheiros ou ex-companheiros. A violência contra a mulher passa pela família, respeito  mútuo,mudança de comportamento/educação dos filhos.Quando filhos presenciam os pais, maltratando, ofendendo um ao outro, seja verbal ou fisicamente, crescem com estes maus exemplos, e, quando adultos tendem  a praticar os mesmos atos que presenciaram quando crianças. Tornando-se um circulo vicioso que vai de geração a geração.

Conselho para as jovens: Observe como o seu namorado reage a situações conflitantes ou extremas principalmente com a mãe dele. Se você perceber alguma atitude contrária ao seu ideal termine esse namoro.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Escreva sua historia

FAÇA A DIFERENÇA

QUEM SAO OS VERDADEIROS ADORADORES